Na cidade de Teixeira de Freitas, existe o PRODECON instituição de proteção e defesa do consumidor, e site Foco de Noticias, em parceria com o PRODECON, estará 2 vezes por semana colocando situações que você será o grande beneficiado, podendo também sugerir temas.
Hoje o nosso tema é: Cancelamento do cartão Mesmo com dividas.
Por: Lazaro Reis
Nesta situação, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) Para o banco emissor ou a administradora, informando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, e que não irá mais utilizar o credito do cartão, e se declarando em mora (devedor) em relação a divida atual, exigindo o imediato cancelamento do cartão, e pedindo para que se manifeste em um prazo de 10 dias, Após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.
Esta medida é muito eficaz para evitar que a divida aumente em razão do aumento progressivo do saldo devedor, e sobre este não pode mais incidir os juros do contrato, mas tão somente juros de mora, que é de 1% ao mês e correção monetária (IGPM).
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão.
O fundamento jurídico do pedido está no Artigo 6°, Inciso V, do código de defesa do consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do código civil. Juntamente com o cancelamento, o consumidor deve pedir que o juiz que receber a ação determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o seu nome nos bancos de dados de restrição ao credito até a decisão do processo (mais não há garantia que o juiz vai deferir este pedido).
O consumidor pode fazer esse pedido nos juizados especiais cíveis, mais conhecido popularmente pelo nome de pequenas causas, e na 1ª Audiência, com auxilio do conciliador fazer um acordo para pagamento de saldo devedor com o banco emissor ou administradora em condições mais favoráveis (Normalmente eles dão descontos e refinanciam com taxas bem menores).
Caso não consiga pelas pequenas causas, pode procurar um advogado ou um defensor publico para entrar com uma ação ordinária, pedindo o cancelamento do contrato.
Fonte: SOS consumidor/ PROCON Teixeira de Freitas
Fone:(73)2011-2000
Rua da lapa, 289, São Lourenço, Teixeira de Freitas-Ba
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