Apesar do Secretário de Educação e Cultura de Teixeira de Freitas Hermon Freitas, ter tentado justificar a contratação do show do cantor Amado Batista com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no valor de R$ 180 mil reais, argumentando que a fonte orçamentaria para a realização dos festejos juninos, não seriam oriundas de verba federais destinada a secretaria de educação, mas sim ao departamento de Cultura, o Ministério Público Federal-MPF, resolveu acatar Representação protocolada na última segunda-feira (07/05) contra a gestão pública do município que tenta contratar cerca de 11 atrações musicais no regime de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e impor um gasto orçamentário de R$ 1.6 milhão de reais aos cofres públicos.
Em resposta à manifestação nº 2018******** tendo em vista que esta foi protocolada e autuada como Notícia de Fato – NF – 1.1***.***.000***/2018-32 – o ministério público informou que a representação agora se torna uma AÇÃO CÍVEL DE TUTELA COLETIVA, e que esta atualmente, está conclusa, aguardando as providências pertinentes e prerrogativas legais do Ministério Público Federal com Sede Regional em Teixeira de Freitas/BA, através do Procurador da República, Dr. André Luís Castro Caselli. que significa dizer que em tese o MPF já tem material suficiente para enviar a Ação de Tutela Coletiva para a EXECUÇÃO da JUSTIÇA FEDERAL.
Pelo princípio da máxima efetividade do processo coletivo ou do ativismo judicial, ocorre um aumento dos poderes do órgão jurisdicional no processo coletivo, com fundamento no interesse público que envolve a Ação Coletiva.
O juiz age de acordo com o que determina a Constituição, de forma a concretizar de fato as expectativas da coletividade. Na área de tutela coletiva, o MPF atua para defender os interesses difusos (interesses que não são específicos de uma pessoa ou grupo de indivíduos, mas de toda sociedade).
Na petição o denunciante faz o pedido ao Ministério Publico Federal, no sentido da imediata paralisação liminarmente do referido “Arraia do Comercio” de forma definitiva ou até que a prefeitura municipal de Teixeira de Freitas-Ba, cumpra todos os requisitos básicos presentes nos argumentos da denuncia e invoca os princípios básicos da Administração Pública,
Por: Opinião Pública/ Da Redação/ Fonte: MPF