Projeto De Lucas Bocão, Pode Zerar As Contas De Energia Da Prefeitura

Um dos questionamentos em relação à utilização da energia solar é saber o que fazer com o excedente gerado e não consumido durante o mês. Afinal, no sistema fotovoltaico on grid, ou seja conectado à rede, a energia produzida é transferida para a corrente elétrica e distribuída para o uso no imóvel.

Porém, se sobrar energia, não é possível armazená-la, já que este tipo de sistema não conta com baterias. Então, voltamos ao início do nosso texto e a dúvida sobre o que fazer com o que restou.

A pergunta principal é: posso vender ou transferir esta energia para outro local? A resposta é sim, mas não para sistemas pequenos. Vamos explicar melhor adiante!

Quem pode vender a energia solar excedente?

A utilização da energia solar pode ser aproveitada por residências, comércios, indústrias, propriedades rurais, escolas, supermercados, empresas do agronegócio e grandes usinas. No entanto, a legislação permite que apenas a usina fotovoltaica possa vender a energia solar excedente.

Ao contrário dos sistemas instalados em casas e indústrias, essas usinas têm a capacidade de fornecer energia em alta tensão para distribuição. Atualmente, no Brasil, o número de usinas em funcionamento comercial está em crescimento.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar, a capacidade instalada de energia solar fotovoltaica superou a marca de 7 GW no Brasil neste ano de 2020, sendo que 3 GW são relacionados à geração em grandes usinas.

Além disso, a Absolar prevê que, até 2040, a geração total de energia solar no Brasil deve atingir 126 GW, ultrapassando até mesmo a fonte hídrica e se tornando a principal fonte de energia no país.

o que fazer com o excedente?

No entanto, se você não possui uma usina solar, será que é possível usar o excedente ou a energia produzida que sobrou é perdida? A utilização da energia solar em residências, comércios e demais empresas é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica pela Resolução Normativa 482/12.

A Aneel estabelece a micro e minigeração de energia renovável apenas para autoconsumo. Vale destacar que a microgeração envolve potência instalada inferior ou igual a 75 kW e a minigeração conta com potência superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW.

Assim, os consumidores que geram energia solar além do seu consumo interno podem fazer uma espécie de troca com a rede elétrica.

Neste sistema de compensação, os imóveis residenciais e/ou comerciais destinam o excedente produzido para os distribuidores de energia elétrica. Em contrapartida, é possível receber créditos de energia posteriormente.

Como os créditos de energia solar são gerados

Acima, fizemos uma explicação simplificada de como funcionam os créditos, mas como a utilização de energia solar gera esses créditos? Vamos lá!

Normalmente, no decorrer do dia, a energia solar é produzida, convertida em energia elétrica e usada no imóvel ou empresa. O excesso de energia é transferido para a rede elétrica. Então, de noite, sem a luz solar, o imóvel continua a consumir energia elétrica, com o consumo medido pelo relógio da distribuidora.

Ao final do mês, o excedente enviado ao fornecedor serve de crédito para abater da fatura de energia elétrica a quantidade consumida pelo imóvel.

É, neste processo, que os consumidores podem obter uma economia de até 95% no valor da conta de energia elétrica. Esse é o máximo, porque todos os usuários devem pagar a taxa mínima de instalação da rede.

Como usar os créditos de energia solar

Cabe ao usuário decidir sobre a sua utilização. O crédito pode ser usado de duas maneiras principais:

  • Em outro endereço dentro da mesma área de concessão e que esteja relacionado ao mesmo CPF ou CNPJ da unidade responsável pela geração;
  • Nas próximas faturas, no prazo de cinco anos, a contar do dia em que foram gerados.

Quais as formas de utilização da energia solar?

Os créditos de utilização da energia solar podem ser divididos em 3 tipos. Entenda como funciona cada um:

Autoconsumo remoto: trata-se de mais de uma unidade consumidora, caracterizada por meio da titularidade de uma pessoa jurídica ou física, com microgeração ou minigeração distribuída. Ou seja, é possível transferir o excedente desde que a unidade esteja na mesma área de concessão ou permissão.

Geração compartilhada: a configuração se dá pela reunião de consumidores, por meio de consórcio ou cooperativa, também dentro da mesma área de concessão ou permissão. Com isso, o que sobra pode ser compartilhado com outros participantes.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): a utilização da energia solar é caracterizada de forma independente. Cada residência constitui uma unidade consumidora. Enquanto as instalações das áreas de uso comum envolvem uma unidade distinta, de responsabilidade do condomínio. Mas o fluxo de energia excedente pode ser compartilhado entre as partes.

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