Receita cobra quase 8 milhões de Suposto Desvio de Contribuições Previdenciárias na Gestão da Ex-Prefeita de Jucuruçu Uberlândia Pereira

Supostos Desvios milionários e discrepâncias alarmantes

Uma investigação conduzida pelo Ministério da Fazenda e a Receita Federal trouxe à luz um suposto esquema de desvio de contribuições previdenciárias que teria ocorrido durante a gestão da ex-prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Pereira. Segundo os órgãos federais, os valores atualizados chegam a quase 8 milhões de reais, configurando, em tese, práticas de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária – ambos considerados crimes federais.

Discrepância nos números oficiais

Documentos obtidos junto à Receita Federal indicam que, enquanto em 03/2019 a prefeitura informou a existência de apenas 10/194 funcionários com um pagamento médio mensal de R$ 312 mil, o Tribunal de Contas dos Municípios recebeu informações de que em março de 03/2019 o número de funcionários era de 604, chegando a 559 em outubro de 2020, com pagamentos na ordem de um milhão de reais por mês.

Impacto na cobertura previdenciária

Esta disparidade sugere que, apesar de descontos previdenciários terem sido feitos dos salários de cerca de 600 funcionários, contribuições foram repassadas à Previdência Social correspondentes a apenas cerca de 200 funcionários. Isso implica que aproximadamente 400 trabalhadores ficaram sem cobertura previdenciária adequada, levantando preocupações significativas sobre a gestão dos recursos descontados e não repassados.

Os funcionários públicos de Jucuruçu que tiveram contribuições previdenciárias descontadas de seus salários, mas não repassadas à Previdência Social, enfrentam uma série de riscos e incertezas significativos. Este cenário de falta de cobertura previdenciária devido ao não repasse das contribuições cria múltiplas vulnerabilidades:

1. Perda de Benefícios por Aposentadoria – Os funcionários contribuem para a Previdência Social com a expectativa de receber uma aposentadoria no futuro. A falta de repasse dessas contribuições pode resultar em benefícios reduzidos ou na impossibilidade de se aposentar, comprometendo a segurança financeira durante os anos de velhice.

2. Incapacidade de Acessar Benefícios por Incapacidade – Se um funcionário se tornar incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente, a cobertura previdenciária é essencial para garantir um benefício por incapacidade. Sem o repasse adequado das contribuições, o trabalhador pode enfrentar dificuldades financeiras significativas em um momento já vulnerável.

3. Risco de não Receber Pensão por Morte – A pensão por morte é um suporte crucial para os dependentes de um trabalhador falecido. Sem as contribuições devidamente repassadas, os familiares podem não ter direito a esses benefícios, o que aumenta o risco de dificuldades financeiras após a perda de um ente querido.

4. Desproteção em Períodos de Desemprego – Em muitos sistemas, os benefícios de desemprego dependem das contribuições previdenciárias. A falta de repasse dessas contribuições pode deixar o trabalhador sem esse suporte, o que é particularmente crítico em períodos de alta taxa de desemprego ou crise econômica.

5. Acesso Limitado a Serviços e Cuidados de Saúde – Em alguns sistemas, as contribuições previdenciárias estão ligadas ao acesso a serviços de saúde subsidiados ou gratuitos. A ausência de contribuições adequadas pode limitar o acesso a esses serviços essenciais, afetando a saúde e o bem-estar do trabalhador e de sua família.

6. Insegurança Jurídica e Psicológica – Além dos impactos financeiros e de saúde, os funcionários podem enfrentar uma grande insegurança jurídica e psicológica, preocupando-se com seu futuro e questionando sua estabilidade no emprego e na vida. Isso pode levar a estresse e ansiedade, exacerbando ainda mais as condições de saúde.

7. Impacto na Moral e Produtividade – Quando os trabalhadores percebem que suas contribuições não estão sendo manejadas corretamente, isso pode afetar negativamente a moral e a produtividade no ambiente de trabalho. A confiança na administração pública é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Conclusão

A situação enfrentada pelos funcionários públicos de Jucuruçu é uma grave violação de seus direitos e uma falha significativa na administração dos recursos públicos. É fundamental que medidas sejam tomadas rapidamente para resolver essas questões, garantir o repasse das contribuições atrasadas e restaurar a cobertura previdenciária dos funcionários afetados. Além disso, ações judiciais e administrativas contra os responsáveis são essenciais para restabelecer a confiança na gestão pública e prevenir futuras irregularidades.

Diante dessas descobertas, a atual administração municipal de Jucuruçu tomou medidas legais contra a ex-prefeita Uberlândia Pereira. O objetivo é reparar os danos causados ao erário público e resolver as pendências previdenciárias dos funcionários afetados. Além disso, o Ministério da Fazenda solicitou que o município encaminhe à justiça um pedido de representação pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-gestora.

A apropriação indébita previdenciária é uma infração grave definida na legislação brasileira, especificamente no Código Penal e na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990). Este crime ocorre quando o empregador desconta as contribuições previdenciárias dos salários dos empregados, mas não repassa esses valores à Previdência Social dentro do prazo estabelecido.

Definição Legal e Tipificação do Crime – Código Penal Brasileiro – Artigo 168-A: Define a apropriação indébita previdenciária. Segundo este artigo, “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional” é crime, com a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Punições Aplicáveis

1. Pena de Reclusão: A pena básica para a apropriação indébita previdenciária varia de dois a cinco anos de reclusão. Esta pena pode ser aumentada devido a fatores agravantes, como a repetição do crime ou grandes quantias de dinheiro envolvidas.

2. Multa: Além da pena de prisão, o crime também acarreta uma penalidade financeira que varia conforme o montante apropriado indevidamente.

3. Agravantes: Se o crime for cometido repetidamente ou envolver grandes quantias, as penalidades podem ser aumentadas. Outros agravantes incluem o cometimento do crime por um grupo de pessoas ou se o agente público é quem comete o delito.

Implicações Adicionais

– Proibição de Contratar com o Poder Público: caso seja condenada por crimes como a apropriação indébita previdenciária a ex prefeita fica proibida de firmar contratos com o poder público.

– Danos à Reputação: A condenação por esse tipo de crime também pode resultar em danos significativos à reputação do empregador ou da empresa, impactando negativamente nos negócios e nas relações comerciais.

– Restituição: Além das penalidades criminais, os responsáveis podem ser obrigados a restituir os valores não repassados à Previdência Social, incluindo possíveis juros e multas por atraso.

A apropriação indébita previdenciária é um crime que afeta não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a integridade do sistema de seguridade social. Combater este crime é essencial para garantir que os direitos previdenciários dos trabalhadores sejam protegidos e que os infratores sejam devidamente punidos conforme a lei.

A improbidade administrativa representa uma série de atos ilícitos cometidos por agentes públicos que resultam em enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário ou que atentam contra os princípios da administração pública. No Brasil, esses atos são regulamentados pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

Quando uma ex-prefeita é acusada de improbidade administrativa, ela enfrenta uma série de consequências legais e institucionais que podem incluir:

As punições por atos de improbidade administrativa incluem:

– Ressarcimento integral do dano: Caso o ato de improbidade tenha causado prejuízo ao erário, a ex-prefeita será obrigada a ressarcir integralmente o valor correspondente.

– Perda da função pública: Se ainda estiver exercendo algum cargo público, a ex-prefeita poderá ser destituída.

– Suspensão dos direitos políticos: A suspensão pode variar de três a dez anos, dependendo da gravidade do ato.

– Multa civil: Pode chegar até três vezes o valor do dano causado ao erário ou ao valor do enriquecimento ilícito obtido.

– Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo período de três a dez anos.

2. Consequências Políticas e Eleitorais

– Inelegibilidade: A condenação por improbidade que resulta na suspensão dos direitos políticos pode também levar à inelegibilidade da ex-prefeita conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), impedindo sua candidatura em eleições futuras durante o período de suspensão.

3. Repercussões Sociais e de Reputação

– Dano à imagem: A reputação da ex-prefeita pode ser severamente comprometida, afetando sua credibilidade e respeitabilidade tanto na política quanto na vida privada.

– Desconfiança pública: O envolvimento em escândalos de improbidade gera desconfiança pública, não apenas contra o indivíduo em questão, mas também em relação ao sistema político como um todo.

A acusação de improbidade administrativa contra uma ex-prefeita Uberlândia Pereira não apenas afeta sua carreira e vida pessoal, mas também impacta a administração pública e a confiança da comunidade no governo local. É essencial que os sistemas de controle e justiça funcionem eficazmente para punir atos ilícitos e recuperar recursos públicos, além de reforçar a integridade e a transparência na gestão pública.

A comunidade de Jucuruçu e os funcionários públicos afetados aguardam ansiosamente por respostas e ações concretas. O caso levantou questões urgentes sobre a fiscalização e transparência na gestão dos recursos públicos, especialmente em relação às contribuições destinadas à seguridade social dos trabalhadores.

A revelação de um suposto esquema de desvio de contribuições previdenciárias durante a gestão da ex-prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Pereira, é uma notícia que ressoa com profundidade nos corações dos cidadãos de Jucuruçu e ecoa como um grito de alerta sobre a urgente necessidade de transparência e integridade na administração pública.

Em 2018 O juiz conclui a sentença determinando a cassação dos diplomas da prefeita e seu vice e ainda decretando a inelegibilidade de ambos pelo prazo de 8 anos. “Ante o exposto, julgo procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, para declarar cassados os diplomas eleitorais de Uberlândia Carmos Pereira, conhecida como “UBERLÂNDIA”; e seu vice prefeito a época”, bem como aplicar aos referidos representados o prazo de inelegibilidade declinado no art. 1, inciso I, alínea “J”, da LC 64/90. A produção de efeitos da presente decisão encontra vinculação aos preceitos declinados no art. 15 da LC 64/90” a ex-prefeita se manteve no cargo ate o final do mandato e já nessa época já eram fortes as acusações que pesavam sobre Uberlândia.

A constatação de que quase oito milhões de reais, destinados à segurança previdenciária dos funcionários municipais, podem ter sido apropriados indevidamente, não é apenas um ato de improbidade; é uma traição à confiança do povo e uma violação dos direitos mais fundamentais dos trabalhadores que dedicaram suas vidas ao serviço público. Estes funcionários enfrentaram anos de trabalho sob a promessa de segurança e proteção que a previdência social deveria garantir, promessas essas que, ao que tudo indica, foram quebradas.

As implicações desses atos vão além das cifras financeiras supostamente desviadas. Elas tocam a vida de centenas de servidores que poderão enfrentar o futuro sem a rede de segurança para a qual contribuíram e que, por direito, esperavam depender em momentos de necessidade, como a aposentadoria, doenças, ou mesmo após o falecimento, no caso de suas famílias.

A dor e a indignação que tais revelações provocam devem ser o catalisador para uma reforma significativa. Este é um momento crítico para Jucuruçu, um momento para refletir sobre os valores que esperamos de nossos líderes e o padrão de conduta que devemos exigir deles. É tempo de exigir não apenas justiça através de reparação e punições adequadas para os responsáveis, mas também de implementar medidas rigorosas para evitar que tais transgressões se repitam.

Que este episódio doloroso reforce nossa vigilância e fortaleça nossa determinação em promover um governo que seja verdadeiramente do povo, pelo povo e para o povo. Que possamos, como comunidade, emergir dessa provação mais unidos e comprometidos com os princípios de justiça e integridade, garantindo que Jucuruçu caminhe para um futuro onde tais desvios sejam lembranças de um passado que não se repetirá.

Nota de Esclarecimento – Texas News

A redação do Texas News reitera seu compromisso com a imparcialidade e a justiça jornalística, garantindo sempre o direito de resposta a todas as partes mencionadas em nossas reportagens. Em relação às recentes publicações que abordam as acusações de improbidade administrativa e desvio de contribuições previdenciárias na gestão da ex-prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Pereira, esclarecemos que a Sra. Pereira e sua equipe têm o direito pleno de apresentar sua versão dos fatos.

Compreendemos a gravidade das acusações e o impacto que estas podem ter na reputação dos envolvidos. Por isso, estamos abertos e disponíveis para receber quaisquer esclarecimentos, defesas ou comentários que a ex-prefeita deseje fornecer. O Texas News se compromete a publicar tais respostas com o mesmo destaque dado às acusações, assegurando uma visão equilibrada e justa dos acontecimentos.

Convidamos a ex-prefeita Uberlândia Pereira ou seu representante legal a entrar em contato com nossa redação através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (73) 999976100 emissão de um comunicado oficial.

Atenciosamente,

Redaçao, Texas News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *